Verificação EU-ETS (CELE) em Portugal
A EQA presta serviços de verificação acreditados para o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS), garantindo que os operadores cumprem as suas obrigações anuais de monitorização, comunicação e verificação (MRV).
A EQA é acreditada pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação), em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2018/2067, que estabelece as regras para a verificação de dados e a acreditação de verificadores no âmbito do EU ETS.
A EQA apoia organizações que operam em vários Estados-Membros da União Europeia, assegurando que os seus relatórios de emissões estão em conformidade com os requisitos europeus aplicáveis.
Principais pontos fortes
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A EQA presta serviços de verificação acreditados para o EU ETS, permitindo aos operadores cumprir as suas obrigações regulamentares relativas aos relatórios anuais de emissões. Apenas os verificadores acreditados por um organismo nacional de acreditação (como o IPAC) podem operar no âmbito do EU ETS, de acordo com o Regulamento (UE) 2018/2067, que rege a verificação de emissões e a acreditação de verificadores.
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As instalações abrangidas pelo EU ETS devem ter o seu relatório anual de emissões verificado antes de o submeterem à autoridade competente. A verificação deve ser realizada por uma entidade independente e acreditada, de acordo com os requisitos europeus harmonizados.
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Graças à sua presença internacional, a EQA apoia eficazmente as empresas que operam em vários Estados-Membros da União Europeia, garantindo o cumprimento das obrigações de monitorização e reporte dentro dos prazos regulamentares.
Referência normativa
O Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 estabelece o quadro jurídico para a verificação de dados e a acreditação de verificadores ao abrigo da Diretiva 2003/87/CE, exigindo que a verificação seja realizada por organismos acreditados de acordo com as normas ISO aplicáveis.
O processo de Monitorização, Comunicação e Verificação (MRV) do EU ETS exige que os operadores:
- sigam um plano de monitorização aprovado;
- elaborem um relatório anual de emissões;
submetam esse relatório a verificação por um verificador acreditado; - apresentem o relatório de emissões verificado até ao final de fevereiro e os relatórios baseados em dados de atividade até ao final de março de cada ano.
Os verificadores acreditados gozam, em conformidade com o Regulamento 2018/2067, de reconhecimento mútuo europeu, o que lhes permite operar em todos os Estados-Membros do EU ETS.



