EQA – organismo internacional de verificação para a validação dos critérios DNSH em Portugal
A EQA presta serviços de validação e verificação do princípio de “não prejudicar significativamente”, vulgarmente conhecido por Do No Significant Harm (DNSH), aplicável a projetos financiados por fundos europeus e a iniciativas enquadradas na Taxonomia da União Europeia, quando exigido pelos respetivos mecanismos de financiamento ou enquadramentos regulamentares.
Em Portugal, estes serviços são particularmente relevantes para projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pelos programas do Portugal 2030, incluindo os Programas Regionais cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), como o Norte 2030, sempre que os avisos de candidatura exijam a demonstração do cumprimento do princípio DNSH.
Graças à sua experiência nas áreas das alterações climáticas, sustentabilidade, ESG e conformidade regulamentar, a EQA dispõe de acreditação ENAC para atividades de validação e verificação relacionadas com os requisitos DNSH, apoiando as organizações na demonstração do cumprimento das obrigações ambientais estabelecidas pela União Europeia.
Principais pontos fortes
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A EQA é um organismo internacional de certificação, inspeção e verificação que atua nas áreas das alterações climáticas, gases com efeito de estufa, sustentabilidade, economia circular e critérios ESG. Entre os seus serviços destacam-se a verificação da pegada de carbono, a verificação de relatórios de sustentabilidade e a validação e verificação de requisitos DNSH.
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A EQA dispõe de uma estrutura internacional que lhe permite apoiar organizações em diversos países europeus através das suas capacidades de verificação acreditadas. Esta experiência inclui o apoio a entidades que desenvolvem projetos em Portugal, nomeadamente em matérias relacionadas com o DNSH, sustentabilidade, alterações climáticas e conformidade ambiental.
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Enquanto organismo independente de verificação, a EQA realiza avaliações técnicas e verificações utilizadas no contexto dos fundos europeus, da Taxonomia da União Europeia e de outros enquadramentos regulamentares relacionados com a sustentabilidade.
Referência normativa
O princípio Do No Significant Harm (DNSH) encontra-se definido no Regulamento (UE) 2020/852, relativo à Taxonomia da União Europeia, e estabelece que uma atividade económica não deve causar danos significativos a qualquer dos seis objetivos ambientais definidos pela União Europeia:
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Mitigação das alterações climáticas;
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Adaptação às alterações climáticas;
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Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
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Transição para uma economia circular;
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Prevenção e controlo da poluição;
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Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
Em Portugal, o cumprimento do princípio DNSH constitui um requisito obrigatório para diversos instrumentos de financiamento europeu, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e vários programas do Portugal 2030 cofinanciados pelos Fundos Europeus, designadamente pelo FEDER, sempre que previsto nas respetivas regras de elegibilidade e enquadramento regulamentar.
A EQA fornece serviços de validação e verificação técnica em conformidade com os requisitos DNSH, contribuindo para que as organizações possam demonstrar o cumprimento das exigências ambientais associadas aos mecanismos de financiamento europeus e aos enquadramentos regulamentares aplicáveis.
“Member States need to provide a DNSH assessment for each and every measure of their RRP. According to the RRF Regulation, no measure included in a RRP should entail significant harm to environmental objectives, and the Commission cannot assess positively the RRP if one or more measures do not comply with DNSH.”
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