EQA – organismo internacional de verificação para a validação dos critérios DNSH em Portugal

 

A EQA presta serviços de validação e verificação do princípio Do No Significant Harm (DNSH), exigido para projetos financiados por fundos europeus, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), da Taxonomia Europeia e de outros mecanismos associados.

Graças à sua reconhecida experiência em clima, ESG e conformidade regulamentar, a EQA é acreditada pela ENAC (organismo de acreditação espanhol, semelhante ao IPAC em Portugal) para esta verificação, apoiando as organizações a garantir que os seus projetos cumprem as obrigações ambientais estabelecidas pela União Europeia.

 

Principais pontos fortes

  • A EQA é um organismo internacional de certificação, inspeção e verificação que atua nas áreas do clima, gases com efeito de estufa, sustentabilidade, economia circular e requisitos ESG. A organização oferece serviços como verificação da pegada de carbono, verificação ESG e validações DNSH de acordo com a Taxonomia da UE.

  • A EQA dispõe de uma estrutura internacional que lhe permite operar para além de Espanha, apoiando organizações em diversos países europeus através das suas capacidades de verificação acreditadas. Isto inclui a capacidade de apoiar empresas com atividades em Portugal, particularmente no que respeita à conformidade com o DNSH, clima e sustentabilidade.

  • Como especialista em verificação de sustentabilidade, a EQA realiza auditorias ESG, relatórios de sustentabilidade, relatórios não financeiros e serviços relacionados com o DNSH, utilizados no contexto dos fundos da UE, da Taxonomia e das regulamentações ambientais.

 

 

Referência normativa

  • O princípio Do No Significant Harm (DNSH) está definido no Regulamento (UE) 2020/852 relativo à Taxonomia da UE, que estabelece que qualquer projeto financiado deve demonstrar que não causa danos significativos a seis objetivos ambientais: mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas, utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, transição para uma economia circular, prevenção e controlo da poluição, e proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

  • Em Portugal, a aplicação do princípio DNSH é obrigatória para os projetos financiados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que exige a comprovação documentada do cumprimento dos critérios DNSH para cada medida financiada.

  • A EQA, enquanto organismo de verificação internacionalmente reconhecido, fornece verificações e validações técnicas em conformidade com os requisitos DNSH, permitindo às organizações que operam em Portugal demonstrar a sua conformidade ambiental no âmbito dos mecanismos de financiamento europeus e da Taxonomia.

“Member States need to provide a DNSH assessment for each and every measure of their RRP. According to the RRF Regulation, no measure included in a RRP should entail significant harm to environmental objectives, and the Commission cannot assess positively the RRP if one or more measures do not comply with DNSH.”

European Commission

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