Verificação EU-ETS (CELE) em Portugal
A EQA presta serviços de verificação acreditados no âmbito do Sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (EU ETS), apoiando os operadores no cumprimento das suas obrigações de monitorização, comunicação e verificação (MRV) das emissões de gases com efeito de estufa.
A EQA é acreditada pela ENAC para a verificação EU ETS, sendo esta acreditação válida no âmbito do reconhecimento europeu previsto pela legislação aplicável.
Através da sua experiência técnica e presença internacional, a EQA apoia organizações que operam em diferentes Estados-Membros da União Europeia, assegurando a conformidade dos relatórios de emissões com os requisitos regulamentares aplicáveis.
Principais pontos fortes
-
A EQA realiza verificações acreditadas no âmbito do EU ETS, permitindo aos operadores cumprir as suas obrigações regulamentares relativas à monitorização e reporte anual das emissões de gases com efeito de estufa.
-
As instalações abrangidas pelo EU ETS devem submeter os seus relatórios de emissões a uma verificação independente realizada por um organismo acreditado, em conformidade com os requisitos definidos pela legislação europeia.
-
Graças à sua experiência internacional e ao seu conhecimento técnico na área das alterações climáticas e da verificação ambiental, a EQA apoia empresas que operam em vários Estados-Membros da União Europeia, contribuindo para o cumprimento atempado das obrigações regulamentares.
Referência normativa
O Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 estabelece as regras aplicáveis à verificação das emissões e à acreditação dos verificadores no âmbito da Diretiva 2003/87/CE, que criou o Sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (EU ETS).
O processo de Monitorização, Comunicação e Verificação (MRV) exige que os operadores:
-
Implementem um plano de monitorização aprovado pela autoridade competente.
-
Monitorizem e registem as emissões de acordo com os requisitos regulamentares aplicáveis.
-
Elaborem um relatório anual de emissões.
-
Submetam esse relatório à verificação por um organismo acreditado.
-
Apresentem os relatórios e informações exigidos dentro dos prazos regulamentares aplicáveis.
Os verificadores acreditados beneficiam dos mecanismos europeus de reconhecimento mútuo previstos na legislação aplicável, podendo realizar verificações em diferentes Estados-Membros da União Europeia.
Siga-nos



